A edição de hoje (17) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro  publica Portaria nº 5.829 do Departamento de Trânsito (Detran-RJ) que “dispõe sobre a tolerância excepcional da validade do documento de habilitação”, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A portaria determina que as autoridades de trânsito e os órgãos autuadores aceitem, excepcionalmente, documentos de habilitação expedidos pelo Detran-RJ com prazo de validade vencido até 60 dias, ao invés dos 30 habituais. O texto explicita que a flexibilização só se aplica em casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, determinada até o dia 17 de abril de 2020.

O texto regula também a flexibilização do prazo para a vistoria obrigatória exigida para a expedição do novo certificado de registro dos automóveis em caso de transferência, Com isso, não serão aplicadas penalidades por descumprimento desse prazo se ele vencer na vigência da portaria. A justificativa da adoção das medidas é a redução dos serviços do órgão, que seguiu orientação de reduzir o atendimento ao público devido à pandemia.

O Diário Oficial traz também a Portaria nº 5.830 do Detran-RJ, que altera o calendário de licenciamento anual dos veículos. A alteração ocorreu apenas para veículos com placa de final 0, 1 ou 2, que teve o prazo alterado de até 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.

A Portaria Detran nº 5.827 suspende por 30 dias “as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH”.

A Central de Recursos do Detran não receberá recursos durante o período e os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.