O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A medida, que se encerraria no fim do ano, valerá até o fim de 2023. O texto vai agora para sanção presidencial.

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O que é a desoneração

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.

Quais setores serão beneficiados

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.

Retomada

O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que, após o aumento da vacinação contra a Covid-19 e consequente redução de média de novos casos, o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes.

Considerou ainda que “a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento”.