A desembargadora Flora Maria Silva, da 13ª Câmara de Direito Público de São Paulo, acolheu recurso apresentado pela gestão Bruno Covas (PSDB) e determinou nesta sexta, 1º, “o imediato restabelecimento” da licitação para contratação de empresas de ônibus para a capital paulista.

A suspensão havia sido decretada liminarmente pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação movida pelo empresário Romero Niquini, que questionava, entre outros pontos, cláusula sobre a exigência de posse de 50% da frota em até cinco dias antes do início da execução do contrato.

Segundo Niquiri, o ponto provocava falta de isonomia no processo licitatório, entendimento aceito pela Vara da Fazenda ao suspender a licitação. Em recurso, a Prefeitura alega não exigir posse de frota para participação da concessão, mas “a expertise prévia” para atuar com pelo menos 50% do estimado para operação.

Ao acatar o recurso, a desembargadora Flora Maria Silva segue os argumentos da gestão Bruno Covas e diz não vislumbrar, “ao menos neste momento processual, a inobservância do princípio da isonomia que pudesse ensejar a suspensão da licitação em tela”.

A magistrada, no entanto, discordou de um argumento da Prefeitura, que pedia a extinção do processo por se tratar de uma ação civil pública movida por um empresário do setor de transportes, o que, na visão da gestão municipal, configuraria interesse particular.

“Não há como se verificar, ao menos nesta fase inicial do processo, que a ação popular tenha sido ajuizada visando apenas interesse pessoal de seu autor”, afirmou.

A desembargadora determinou “o imediato restabelecimento do curso do processo licitatório” e a redistribuição da ação para a 15ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita processo semelhante.

Atrasada desde 2013, a licitação para contratar empresas de ônibus em São Paulo foi alvo de questionamentos na Justiça e no Tribunal de Contas do Município ao longo das últimas três gestões, Fernando Haddad (PT), João Doria (PSDB) e Bruno Covas.

Enquanto isso, a frota municipal circula sob contratos emergenciais, com repasses maiores do que a inflação. No ano passado, os pagamentos chegaram a quase R$ 9 bilhões.

No último dia 22, outra liminar havia suspendido a licitação. O processo foi motivo pela empresa de transporte Costa Atlântica, mas a decisão foi retirada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelar que a empresa não tinha garagem nem coletivos. Nesta semana, a Prefeitura pediu ao Ministério Público a investigação do caso.