Ribeirão Preto, 5/2 – O desembargador do Trabalho, João Amilcar Pavan, concedeu liminar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e manteve a demissão do sociólogo e pesquisador da estatal Zander Navarro. A liminar atende ao mandado de segurança da Embrapa e suspende decisão anterior, de 30 de janeiro, do juiz substituto da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Marcelo Alberto Reis, que determinou a reintegração de Navarro ao cargo.

O pesquisador foi demitido no dia 8 de janeiro após criticar a instituição de pesquisa e o presidente da estatal, Maurício Lopes no artigo “Por favor, Embrapa: acorde!”, publicado há um mês em O Estado de S. Paulo. Navarro chegou a ser reintegrado ao trabalho, mas foi comunicado na manhã desta segunda-feira, 5, da nova decisão, tomada na sexta-feira, 2. “É uma novela, um jogo, e cada um dá um passo. Fui comunicado da decisão, peguei minhas coisas e fui embora. Agora é aguardar os recursos”, relatou.

Para sustentar a decisão, o desembargador Pavan informou que a jurisprudência prevê a inaplicabilidade “aos empregados públicos, do art. 41 da Constituição Federal”.

O parágrafo primeiro desse artigo prevê que o servidor público somente poderá ser dispensado mediante procedimento administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e foi citado pelo juiz substituto que concedeu a liminar para que Navarro fosse reintegrado ao trabalho.

No entanto, segundo o advogado Luiz Antonio Muniz Machado, que defende o pesquisador no processo, o pedido de reintegração não foi feito com base nesse artigo da Constituição, mas baseado em um suposto descumprimento do código de ética, por parte da Embrapa, para a demissão de Navarro.

“A Embrapa não podia demitir o Zander sem que ele passasse por uma comissão para avaliar se ele feriu ou não o código de ética, o que não ocorreu. Estamos preparando um agravo ao desembargador para informar que ele foi induzido a um equívoco e esperamos retomar a liminar”, afirmou Machado.

A primeira audiência do processo está marcada para o próximo dia 26. Normalmente, nessa fase do processo os dois lados informam ao juízo se há a possibilidade de acordo.