O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou na quinta-feira, 21, liminar em habeas corpus do empresário Mario Peixoto, preso exatamente há uma semana, na quinta 14, no âmbito da Operação Favorito – desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que investiga fraudes e desvios em contratos em contratos com o governo do Estado.

O mérito do pedido de liberdade ainda será julgado pela 1ª Turma Especializada da Corte. No HC, a defesa de Mário Peixoto alegou falta de fundamentação na ordem de prisão e argumentou ainda que o empresário se enquadra no grupo de risco da covid-19, o que justificaria sua prisão domiciliar.

No entanto, ao analisar o caso, Abel Gomes considerou que há na representação policial e nas decisões relacionadas à operação, referência a “múltiplos elementos de convicção” sobre a vinculação de Mário Peixoto com os crimes apurados na investigação – corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Apontado como a figura “do capo” de organização criminosa investigada por supostos desvios na saúde do Rio, Mário Peixoto foi um dos principais alvos da “Favorito”, operação que também prendeu o ex-deputado estadual Paulo Melo. A ação foi batizada inclusive em referência ao número de contratos e o tempo de relacionamento do empresário com a administração pública – vários anos sendo o “favorito”, segundo a PF.

Segundo o Ministério Público Federal, Mário Peixoto era o real controlador da Organização Social IDR, que administrava dez Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Rio de Janeiro, e instituiu um esquema de desvio dos recursos públicos por meio da contratação de suas empresas de prestação de serviço – as quais receberam a maior parte do orçamento destinado à administração das UPAs estaduais e de diversas prefeituras da baixada fluminense.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o empresário teria, entre 2012 e 2019, pagado sistematicamente propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e aos deputados estaduais Paulo Melo e Jorge Picciani. Os pagamentos teriam como objetivo garantir a manutenção dos contratos de gestão de UPAs por meio da Organização Social IDR, a qual Peixoto controlava por intermédio do operador Luiz Roberto Martin Soares, diz o MPF.

A decisão de Abel Gomes

Ao analisar o caso e o pedido da defesa, Abel Gomes considerou que era possível extrair da decisão deflagrou a operação – assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio – a “indicação da suposta prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, inclusive já com alguma precisão acerca dos episódios e contratos que são o objeto da investigação, e o que é pior, em época de inequívoca catástrofe na saúde pública nacional e no Estado do Rio de Janeiro”.

Na decisão de 15 páginas, ele registra que há “fumaça da existência dos ilícitos”, considerando “fortes” indícios de que “as pessoas envolvidas em irregularidades em contratações com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro prosseguem sendo as mesmas” e “se valem dos mesmos expedientes para efetivação de contratos aparentemente desequilibrados financeiramente em desfavor do poder público estadual e com valores de grande exorbitância quantitativa (em meio a milhares de mortes pela COVID 19 no Estado do Rio de Janeiro)”.

“Por fim, (há fortes indícios de) que este tipo de situação parece que perdura e reitera no tempo, induzindo, por ora, a acreditar que isto ocorre sem nenhum constrangimento por parte de quem assim parece agir, nem mesmo temor à incidência das consequências jurídicas de tais ações”, pontua ainda o magistrado.

Nessa linha, Abel entendeu que pode haver ‘perigo na liberdade” de Peixoto, ‘ressalvada a análise que ainda deverá ser feita após o processamento deste habeas corpus e sua submissão futura ao julgamento colegiado”.

Na decisão, o desembargador ainda fez referência a questões apontadas na decisão que desencadeou a Operação Favorito, negociações imobiliárias suspeitas de servirem à lavagem de dinheiro, com a compra de propriedades rurais no Brasil e de imóveis nos EUA, inclusive através de “off shore” atrelada a Arthur Soares, o “Rei Arthur”, alvo de investigação sobre compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Abel Gomes também rebateu alegação de que Peixoto não integraria atualmente a composição societária das empresas investigadas. O desembargador indicou que as decisões e a representação policial apontam “com forte plausibilidade, exatamente para a suposta interposição de pessoas, inclusive sucessão de empresas não só em contratos como na aquisição de bens”.

“Não se poderia esperar que fosse diferente. O próprio sistema de organizações sociais sem fins lucrativos, deturpado na forma como cada vez mais se apresenta no Brasil, vem servindo exatamente para que se mascare os verdadeiros contratantes diretos com o poder público. E o que é pior, descaracterizam o instituto e fazem dele um belo manancial de lucros, cuja cortina de fumaça acaba possibilitando o desvio de recursos públicos em dispensas de licitações, licitações de fachada e obras e serviços superfaturados. Seria primário achar que o maior beneficiário do esquema assim ficasse exposto diretamente nos atos constitutivos e estatutos sociais das empresas”, escreveu.

Coronavírus

A defesa também pediu que Mário Peixoto fosse colocado em domiciliar sob o argumento de que o empresário é “sexagenário e portador de hipertensão arterial, hipotireoidismo, prostatite crônica e displidemia”, integrando assim o grupo de risco do novo coronavírus.

Ao avaliar a indicação, Abel Gomes ressaltou o teor de ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, comunicando que Mario Peixoto foi colocado em quarentena, a fim de evitar o perigo de contágio.

Além disso, o desembargador registrou que segundo ofício encaminhado ao juízo, há 70 internos recolhidos na mesma unidade que Peixoto, sendo a capacidade do presídio a de 152 detentos – “demonstrando que nenhuma cela ou galeria, ao menos até o momento, encontra-se com lotação acima das vagas”.