Com o aval do Palácio do Planalto, líderes da base e da oposição da Câmara dos Deputados acertaram nesta terça-feira, 7, a votação da urgência para um projeto de lei que, na prática, revoga uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a punição de partidos que não apresentarem suas prestações de contas anuais e que restringe o funcionamento de comissões provisórias nos Estados e municípios.

O requerimento de urgência é o terceiro item da pauta da sessão deliberativa desta terça-feira, a primeira realizada no ano. A votação do requerimento vai depender do quórum no plenário que, por enquanto, registra cerca de 200 deputados.

A pressa dos partidos acontece porque a norma do TSE passará a valer a partir de março deste ano. Aprovada em dezembro de 2015, ela foi suspensa por um ano em 3 de março de 2016, após partidos pedirem mais tempo para se ajustar às novas regras.

O acordo para dar celeridade ao projeto foi debatido com o novo ministro da Secretaria de Governo, o deputado licenciado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), em uma reunião no Planalto e depois acertada em uma reunião de líderes realizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Após o encontro, líderes de diferentes partidos deram declarações de que só seriam votados nesta semana temas consensuais e não anunciaram que o pedido de urgência estava entre os requerimentos que entrariam na pauta desta terça-feira.

Pelo projeto, de autoria do ministro dos Transportes, deputado licenciado Maurício Quintella (PR-AL), os partidos que não apresentarem as suas prestações de contas anuais ou tiverem suas contas rejeitadas não poderão ser punidos com a suspensão do registro partidário.

“Eventual sanção a órgãos partidários, seja em relação à desaprovação de contas partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas, não impedirá ou trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário”, diz um artigo da proposta.

O argumento principal de Quintella ao justificar o projeto é que o TSE, ao editar a norma, “exorbitou o seu poder regulamentador e fez inovação no ordenamento jurídico e, por consequência, publicou regras desprovidas de legalidade”.

O projeto também propõe alterar a Lei dos Partidos Políticos para dar “autonomia” às legendas. Prevê, por exemplo, que as legendas poderão funcionar por meios de comissões provisórias por “tempo indeterminado” e que, nesse caso, os membros do colegiado provisório deverão ser “indicados e designados” pelo “órgão hierarquicamente superior”, ou seja, pelo diretório ou comissão provisória superior.

“O partido político poderá se constituir em órgãos de direção estadual, distrital ou municipal definitivos ou provisórios, por tempo indeterminado, nos termos do que prevê seu respectivo estatuto”, diz um dos artigos do projeto.

Pela resolução do TSE, as siglas só poderão manter comissões provisórias em cidades ou Estados por até 120 dias. Pela nova regra da Corte eleitoral, o poder e a influência dos presidentes de partidos diminui. Isso porque a existência de diretórios obriga que o processo de escolha de candidatos em eleições ocorra em convenções partidárias, por meio de votação dos filiados. Já as comissões provisórias permitem que as indicações sejam feitas diretamente pelos dirigentes partidários, que representam um grupo restrito de integrantes da legenda.

O projeto também inclui na Lei dos Partidos que as legendas terão autonomia para definir a “gestão financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos em seu estatuto”. Estabelece também que as agremiações terão autonomia para “definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei”.