O deputado Luiz Nishimori (PR-PR), relator do projeto de lei 4576/2016, que trata da comercialização direta de produtos orgânicos, negou que o texto restrinja a venda destes produtos em supermercados, como chegou a ser noticiado. Em nota, Nishimori disse que no artigo 3º-A, inciso III, o PL estabelece que “a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”, e que o conceito de propriedade particular abrange qualquer estabelecimento comercial, inclusive mercados e supermercados.

“A proposta tem o intuito, prioritariamente, de evitar fraudes na venda de produtos intitulados como orgânicos, com uma maior fiscalização por órgãos competentes, bem como o aumento das penalidades”, disse o deputado no comunicado. Segundo Nishimori, produtores orgânicos que realmente investem e seguem os preceitos da agricultura orgânica serão beneficiados pelo projeto, assim como os consumidores, que terão garantia maior dos produtos oferecidos no mercado.

Nishimori também é relator de outro projeto de lei alvo de críticas, o 6299/2002, que trata do registro de agroquímicos no Brasil. O texto foi aprovado no dia 25 de junho na Comissão Especial da Câmara que analisava o PL. A expectativa dos parlamentares é de que a votação no plenário da Câmara ocorra somente depois das eleições.