Ribeirão Preto, 14/11 – O deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, protocolou nesta terça-feira, 14, na Câmara dos Deputados o projeto de lei 9086/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. Principal demanda do setor de biocombustíveis para o retorno de investimentos, maior produção e cumprimento de metas de redução de emissões de acordadas pelo Brasil na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-21), o RenovaBio era discutido dentro do governo federal há mais de um ano.

Uma minuta de Medida Provisória (MP) está na Casa Civil da Presidência da República desde agosto, mas o Executivo esperava o momento para encaminhar a proposta, mesmo que fosse por meio de um projeto de lei. No entanto, com a demora para o envio ao Congresso Nacional e a pressão dos produtores, o deputado se antecipou e decidiu protocolar o projeto de lei. “Há a necessidade de urgência para que a medida passe a tramitar na Câmara e temos o compromisso que será dada celeridade ao projeto do RenovaBio. Chegamos à conclusão de que o projeto estava maduro e foi fruto de uma ampla discussão”, disse Gussi ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com sete capítulos e 32 artigos, o projeto de lei sobre o RenovaBio é uma versão ampliada e mais detalhada da minuta da MP divulgada com exclusividade em 21 de agosto pelo Broadcast Agro . Os dois primeiros capítulos das propostas são idênticos e a parte restante do projeto tem como base o que foi imaginado pra ser a MP do RenovaBio.

Em linhas gerais, o projeto prevê metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e criação do Crédito de Descarbonização de Biocombustíveis (CBIO). Considerado o principal eixo do RenovaBio, caso o projeto seja aprovado o CBIO será título emitido por produtores de bicombustíveis, cujo valor será calculado de acordo com a capacidade de cada um mitigar as emissões.

O CBIO seria escriturado e comercializado no mercado financeiro. Para a emissão do CBIO, produtores ou importadores precisam ser certificados e auditados e a operação de venda de biocombustíveis ser feita com nota fiscal. As distribuidoras comprariam o título com forma de compensar as emissões nas vendas de combustíveis fósseis, os produtores teriam receita para investir no setor e a redução de emissões seria comprovada. Os valores do CBIO será definido em uma regulamentação do projeto.

Diferentemente da minuta da MP, o projeto de lei prevê metas claras de aumento na adição obrigatória do biodiesel ao diesel de petróleo, do etanol anidro à gasolina e do bioquerosene ao querosene de aviação. No biodiesel, cuja mistura sairá de 8% para 10% em março de 2018, o projeto prevê um porcentual de 15% até 1º de janeiro de 2022 e de 20% até 1º de janeiro de 2030. Para o etanol, a mistura à gasolina, hoje em até 27%, iria a 30%, e a 40%, respectivamente, nas mesmas datas. Além disso, a participação do etanol na matriz de combustíveis para veículos leves, incluindo o anidro e o hidratado utilizado direto no tanque, chegaria a 55% em 2030.

Para o bioquerosene de aviação, as misturas seriam de 5% e 10% até 2022 e 2030, respectivamente. Já o biogás teria, em relação ao gás natural, esses mesmos porcentuais de uso e datas de implantação. “O projeto permite uma ampla regulação e prazos suficientes para que todas as questões técnicas sejam resolvidas”, disse o deputado.

Gussi afirmou também que a implantação do RenovaBio não trará o impacto inflacionário temido pela equipe econômica do governo e que não há riscos de a proposta ser barrada pelo chamado vício de iniciativa, por supostamente ser exclusividade do Executivo. “O projeto foi tecnicamente lapidado para que ficassem apenas propostas de iniciativa parlamentar”, concluiu.