Funcionários contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm uma série de direitos, mas também tem deveres. Quando o trabalhador infringe alguma regra, ele pode ser demitido por justa causa.

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Ou seja, perder o direito a receber as verbas rescisórias, saindo apenas com o pagamento do salário e férias vencidas, se tiver. Os motivos para que a empresa demita o funcionário por justa causa estão previstas na CLT.

Situações para demissão por justa causa

– Ato de improbidade;

– Incontinência de conduta ou mau procedimento;

– Negociação habitual no ambiente de trabalho sem permissão do empregador;

– Condenação criminal do empregado transitada em julgado, exceto quando a execução da pena for suspensa;

– Desídia (negligência) no desempenho das respectivas funções;

– Embriaguez habitual ou em serviço;

– Violação de segredo da empresa;

– Ato de indisciplina ou de insubordinação;

– Abandono de emprego — mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ao trabalho, conforme fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

– Praticar em serviço ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de terceiros;

– Prática constante de jogos de azar;

– Prática de ato atentatório à segurança nacional, devidamente comprovado em inquérito administrativo.