Quem nunca sentiu o sono pesando durante o expediente, que atire a primeira pedra. Principalmente após o almoço, não é? Bom, mas dormir no trabalho pode gerar demissão por justa causa? Dependendo do caso, pode, sim.

A demissão por justa causa é a punição máxima que um trabalhador pode sofrer no trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tipifica quando essa situação é liberada para as empresas, uma vez que o ato deve ser grave.

+ Trabalhadores do Metrô de SP aceitam proposta de reajuste e descartam greve
+ Trabalhadores de fábrica da Caoa Chery em SP rejeitam oferta ligada a demissões

Na justa causa o trabalhador perde alguns direitos que seriam comuns em casos de demissão, recebendo somente pelos dias trabalhados e nada mais. Nesses casos, é adotado o critério da proporcionalidade, em que é levado em conta todo o histórico de conduta do trabalhador.

Ou seja, o simples fato de dormir no trabalho não dá o direito de demissão por justa causa, mas a empresa deve avaliar todo o comportamento do funcionário, como por exemplo se ele cumpre as tarefas corretamente, se é aplicado com o horário, ou tem bom comportamento e apresenta bons resultados, por exemplo.

Funcionários que já receberam avisos e advertências, aí cometem um ato grave, podem ser demitidos por justa causa.

O Direito Trabalhista costuma indicar que os cargos e funções desempenhadas também podem definir se a demissão por justa causa é cabível. Por exemplo: se você desempenha uma atividade que movimenta muito dinheiro para a empresa, ou é um cargo que exige extrema atenção, como seguranças e vigilantes, e o seu sono gera prejuízos à companhia, você pode ser demitido sem direitos a receber.

Vale sempre lembrar que consultar um advogado é essencial para se proteger de possíveis abusos e deslizes das empresas.