A principal entidade da classe dos delegados de Polícia Federal (ADPF, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), aprovada em agosto pelo Congresso e sancionada no mês seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro.

O endurecimento da lei contra autoridades policiais e judiciais e o Ministério Público foi visto como uma retaliação da classe política contra a Operação Lava Jato – maior investigação já desencadeada no País contra a corrupção, pegando empreiteiros, doleiros, ex-dirigentes da Petrobras, deputados, senadores e governadores de partidos diversos.

Os delegados federais alegam que a legislação ‘é genérica ao imputar crimes a agentes’ e pode ‘prejudicar investigações futuras’. Segundo os policiais, a lei pode ‘afetar negativamente’ as autoridades públicas e colocar sob ‘irreparável dano’ a democracia brasileira.

O processo foi distribuído ao decano do STF, ministro Celso de Mello.

“Por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa”, destaca a entidade na ação ao STF.

“Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico”.

Os delegados questionam oito pontos da lei que preveem penas para o agente que constranger o preso sob ameaça, deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da prisão, impedir a entrevista do preso com seu advogado, negar acesso do preso aos autos em que é investigado e violar as prerrogativas de advogados.

Apesar de considerar ‘legítima’ as alterações feitas pelo Congresso, a associação afirma que ‘não se pode permitir que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo’.

“Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposição e consequente perda de credibilidade de um agente público pela instauração de uma ação penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos órgãos de justiça. Portanto, ainda que, ao final, não haja efetiva punição ilegítima dos agentes – embora haja razoáveis motivos para se crer que isso é provável – é grave a situação”, afirma a associação.

De acordo com os delegados, desde a sanção da lei os agentes são submetidos a um ‘ambiente de temeridade e incerteza que retira a confiança necessária’ para conduzir investigações com autonomia e independência.

“Os arroubos políticos não podem se sobrepor às forças da democracia, que se consubstanciam em suas instituições, sendo uma delas essa Suprema Corte, cujo papel também é de zelar pela manutenção harmônica da ordem democrática do país, ressoando todas as vozes que são silenciadas nos percalços do caminho, dinâmico e complexo, de construção da democracia”, declaram.

Abuso de autoridade

Sancionada em setembro deste ano, a lei de abuso de autoridade endurece punições a juízes, promotores e policiais por excessos em investigações e julgamentos. O Congresso derrubou 18 vetos que foram impostos à legislação pelo presidente Jair Bolsonaro, impondo derrota ao Planalto.

Uma situação que inquieta os investigadores é a penalidade prevista de três meses a quatro anos de prisão para um juiz que decretar a condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou testemunha.