O governo usou um decreto que regulamenta o Conselho de Supervisão da Recuperação Fiscal de Estados para corrigir a alíquota de PIS/Cofins sobre o etanol, depois de a área econômica ter extrapolado os limites legais de aumento. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de ontem (28).

A redução na alíquota foi de R$ 0,08 no PIS/Cofins que incide sobre o etanol nas distribuidoras. No dia 20 de julho, o governo havia anunciado o aumento de zero para R$ 0,1964 por litro, mas agora o valor cobrado será de R$ 0,1109 por litro.

A mudança fará o governo perder R$ 501,7 milhões na expectativa de arrecadação em 2017 com a elevação do tributo sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol), que cairá de R$ 10,4 bilhões para R$ 9,9 bilhões. Com mais essa baixa de arrecadação, a equipe econômica terá de buscar novas receitas para garantir o cumprimento da meta fiscal, de déficit de até R$ 139 bilhões.

Quando anunciou o aumento do tributo, o Ministério da Fazenda disse que as alíquotas seriam as máximas permitidas pela legislação. No entanto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi alertado pelo setor de que a mudança teria extrapolado os limites. A redução, no entanto, só atinge as distribuidoras. A alíquota do tributo para os produtores permanecerá em R$ 0,1309.

A lei prevê que o teto da alíquota deve ser equivalente a 9,25% do preço médio da venda do combustível no varejo. Essa média é apurada de forma ponderada, conforme o volume comercializado em cada Estado e no Distrito Federal nos últimos 12 meses. O setor sucroenergético aponta que as alíquotas ultrapassaram esse teto.

Recuperação fiscal

O primeiro tema tratado no decreto que modificou as alíquotas de PIS/Cofins do etanol é o funcionamento do Conselho de Supervisão que fará o acompanhamento das finanças do Estado que aderir à recuperação fiscal. Esse colegiado terá representantes da área econômica, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do governo estadual que fizer a adesão.

Com as dificuldades orçamentárias do governo federal, o presidente Michel Temer decretou que, até a criação dos cargos específicos para esse fim como previsto na lei de recuperação fiscal, os membros do conselho poderão ser cedidos de seus órgãos de origem, com ônus para a União. A participação “será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, até a criação dos cargos”, diz o texto.

Em contrapartida, os integrantes do conselho receberão diárias ao se deslocarem a serviço da localidade onde têm exercício para o Estado em regime de recuperação fiscal.

Programação

A edição extra do DOU ainda traz o decreto de programação orçamentária do 3º bimestre, que formaliza o corte de R$ 5,9 bilhões anunciado pelo governo na semana passada. Os bloqueios se concentraram nas verbas destinadas a investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas atingiu também emendas individuais e de bancada, às vésperas da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer no Congresso Nacional.