O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, revogaram decreto de 15 de julho de 2015 que criou a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no município de Porto Velho. A decisão consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. O documento não informa o motivo da revogação.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) funcionam como áreas de livre comércio com o exterior. Elas são destinadas à instalação de indústrias de bens a serem exportados e são consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas instaladas nessas áreas têm tratamento tributário especial, mas precisam cumprir porcentuais de exportações específicos para obter os benefícios.

Segundo dados do Ministério da Economia, atualmente o Brasil tem 20 ZPEs autorizadas, das quais, agora sem a ZPE de Rondônia, 18 estão em efetiva implantação. Esses distritos industriais, segundo a pasta, estão distribuídos em 17 Unidades da Federação.

Recentemente, em agosto, o governo também revogou o ato de criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

Também em agosto, foi editado decreto presidencial para simplificar os procedimentos para a implantação de ZPE no País, como o processo de alfandegamento dos empreendimentos localizados nas áreas de movimentação e despacho de mercadorias.

De acordo com o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, além de facilitar a operação dessas áreas, a medida trará redução do volume de investimentos para implantação das ZPE, “o que contribuirá para atrair novos investimentos, promover a competitividade das exportações brasileiras e gerar empregos”.

“No caso da ZPE do Pecém, no Estado do Ceará, cuja processo de expansão encontra-se em curso, os administradores estimam uma redução de 40% do investimento total demandado para implantação da nova etapa da ZPE”, cita o Conselho em nota.