O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar a operacionalização do pagamento do Auxílio Brasil, programa já anunciado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família. O Decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, atribui a instituições financeiras federais a função de agente operador do programa e dos recursos e benefícios financeiros previstos, em condições a serem pactuadas com o governo federal.

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Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o decreto esclarece que haverá possibilidade de subcontratação, com anuência do governo federal, pelo agente operador de instituições financeiras para a realização dos pagamentos.

Em relação ao Benefício Primeira Infância, ao da Composição Familiar, da Superação da Extrema Pobreza e ao Compensatório de Transição, “o regulamento determina que caberá ao agente operador do Programa Auxílio Brasil a organização e a operação da logística de pagamento dos benefícios; o fornecimento da infraestrutura necessária à organização e à manutenção de sistema de gestão de benefícios; o fornecimento de serviços para a implementação do Programa; a gestão de benefícios e a geração da folha de pagamento; a elaboração de relatórios e o fornecimento de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa”.

Com relação ao Auxílio Esporte Escolar, à Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ao Auxílio Criança Cidadã, ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural e ao Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, a norma informa que o agente operador do Programa Auxílio Brasil vai organizar e operacionalizar a logística de pagamento dos benefícios.