O presidente da República, Michel Temer, e o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, editaram o Decreto 9.019/2017, que dispõe sobre a descontratação de energia de reserva mediante realização de mecanismo competitivo. A norma altera o Decreto 6.353/2008 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31.

De acordo com o novo decreto, “a energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), direta ou indiretamente por meio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia”. Os editais do mecanismo competitivo serão estabelecidos pela Aneel.

O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Planejamento Energético (EPE), definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. Além disso, o MME definirá o critério de classificação das propostas de descontratação.

Pelo decreto, são elegíveis à descontratação os empreendimentos cuja energia tenha sido contratada em leilão de energia de reserva e que atendam, cumulativamente, na data de publicação do edital do mecanismo de descontratação, às seguintes condições: “estarem com o CER vigente; e não terem iniciado operação em teste”.

“Os custos associados à realização do mecanismo competitivo de descontratação e os demais procedimentos dele resultantes serão arcados pela Coner (Conta de Energia de Reserva)”, cita o decreto. “As receitas provenientes do mecanismo competitivo de descontratação serão revertidas em benefício da Coner”, acrescenta.