O governo federal editou Decreto que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduz a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados). O Decreto está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta noite.

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O produto estava taxado com IPI de 6% segundo Decreto anterior, de 30 de dezembro de 2021. A nova alíquota já entra em vigor com a publicação do ato.