O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas à pasta durante o período do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus no País. A permissão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e está embasada em lei de 1990 que “regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.

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De acordo com a legislação, a autoridade competente da esfera administrativa poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, “sendo-lhes assegurada justa indenização”, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.