O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, um dia depois de o Senado impor derrota ao governo e aprovar, por unanimidade, a vigência imediata da lei.

Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020.

Senado aprova vigência imediata da Lei de Proteção de Dados Pessoais

Câmara adia Lei de Proteção de Dados para janeiro de 2021

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”, cita a norma.

A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. É o que estabelece o ato assinado por Bolsonaro.

A criação efetiva da ANPD é aguardada por entidades e especialistas, que temem pouca efetividade da medida aprovada no Senado se a agência não começar a atuar. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria disse ontem que a entrada em vigor da Lei de Dados sem a constituição da ANPD produz insegurança jurídica para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.

“É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez”, disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.

O decreto de Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

Pelo projeto de conversão da MP aprovado no Senado, a Lei de Proteção de Dados terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD.

O texto da MP enviada ao Congresso pelo governo propunha adiar a entrada em vigor da Lei de Dados para maio de 2021. A Câmara, no entanto, fez uma mudança, prevendo início da vigência para dezembro de 2020. Já os senadores derrubaram o trecho que permitia o adiamento e rejeitou a mudança feita pela Câmara. A matéria seguiu para sanção do presidente Bolsonaro.