O governo federal decidiu que os repasses feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de assistência social regionais e locais, em 2020, para combate à covid-19, poderão ser executados pelos Estados e municípios até 31 de dezembro deste ano. Antes, o prazo era dado apenas para os repasses do Fundo Nacional de Saúde. A mudança consta de decreto presidencial que altera regras para a inscrição de restos a pagar.

“As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021”, diz ato que está publicado no Diário Oficial da União (DOU).