Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de maio, a Receita Federal atualizou o programa de declaração.

O órgão disponibilizou a versão 1.3 do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), que já emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com os novos vencimentos.

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A Receita informa que se o contribuinte emitiu o Darf do imposto de renda 2021 com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser realizado até 31 de maio sem necessidade de reimpressão ou correção.

Outras datas prorrogadas

Também foram prorrogadas para 31 de maio as seguintes datas de vencimento: para o pagamento de Darfs relativos a devolução do auxílio emergencial e para doações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos controlados pelos conselhos do idoso.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de Darf com vencimento em 30/04.

Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.  No entanto, a mudança desses vencimentos na conta corrente do contribuinte ocorrerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta (31/05).

É possível baixar o programa para declaração do Imposto de Renda neste link.