Diversas decisões judiciais proibiram o bloqueio de estradas federais pelo movimento de greve dos caminhoneiros, previsto para começar nesta segunda-feira (1). De acordo com o UOL, as proibições são válidas às rodovias federais dos estados de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul e que bloqueiem o acesso ao Porto de Santos e de Suape (PE).

A juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, determinou multa diária de R$ 10 mil por dia – o valor aumenta para R$ 100 mil a pessoas jurídicas. O uso de força policial também foi autorizado, mas mediante aviso prévio da decisão judicial aos grevistas.

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Outra determinação judicial, expedida pelo juiz Bruno Teixeira de Castro, também proíbe o bloqueio de estradas em Goiás, mas com multas diárias dez vezes maior: R$ 100 mil a pessoas físicas e R$ 1 milhão a pessoas jurídicas.

No Paraná, o juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2 mil por participante, por hora, a quem “provoquem a obstruição ou dificultem a passagem” nas estradas federais.

Algumas concessionárias de estradas, assim como a União, entraram na Justiça para tentar evitar a greve.