Em validade no Brasil desde o dia 18 de setembro, a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD) já serviu como base para a penalização de uma empresa. Dessa vez, a construtora Cyrela foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por compartilhamento ilegal de um cliente.

A decisão foi publicada na terça-feira (29) e diz que o cliente comprou um imóvel da construtora e alegou ter começado a receber ligações com ofertas comerciais de empresas de arquitetura, instituições financeiras, consórcios e de construção ligadas à Cyrela.

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Segundo o Tecmundo, a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, Tonia Koroku, entendeu que a construtora extrapolou o contrato de venda do imóvel e descumpriu a LGPD. Ela afirmou que o cliente foi “assediado por diversas empresas” após assinatura do contrato de compra do imóvel.

A Cyrela ainda chegou a pedir o pagamento de indenização por danos morais, mas o rumo da contenda mudou por uma mensagem trocada com o comprador do imóvel onde teria admitido trabalhar com empresas parceiras.

A juíza disse também que o contrato entre as partes previa o uso de dados do comprador apenas para “fins de inserção em bancos de dados”, como o Cadastro Positivo, mas a construtora acabou utilizando essas informações para outros fins e violou a recém-criada LGPD.

Além dos R$ 10 mil de multa, a Cyrela terá de pagar um adicional de R$ 300 para cada contato que o cliente receber no futuro.