Alvo da maior multa individual da história da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de R$ 536,5 milhões, por uso de informação privilegiada na petroleira OGX, o empresário Eike Batista agora será julgado nesta terça-feira, 20, pela autarquia por prestar informações desencontradas sobre sua formação acadêmica. O fundador do Grupo X se apresentava com diferentes credenciais para cada uma delas e, consequentemente, aos acionistas, já que os dados eram divulgados ao mercado.

A lista de empresas analisada inclui MMX, CCX, Prumo (antiga LLX), OSX, Eneva (antiga MPX), OGX, EBX e Centennial Asset Participações Açu. A qualificação apresentada pelo empresário, que atuou como diretor e conselheiro de várias das empresas, variava de “engenheiro metalúrgico”, “bacharel” ou “graduado” em engenharia metalúrgica. Em alguns casos constava no formulário de referência anual apenas que “cursou engenharia”, apesar de Eike Batista não ter concluído o curso de graduação em engenharia metalúrgica que iniciou na Universidade de Aachen, na Alemanha.

A defesa do empresário diz que as informações “equivocadas” divulgadas “consistiram em meros erros materiais, de menor gravidade, os quais foram devidamente regularizados”. E que a informação de que ele “cursou engenharia” poderia ser mais precisa, mas não configura uma informação incompleta ou inconsistente. Além disso, os advogados afirmam que o próprio Eike admitia publicamente em entrevistas que não havia concluído seu curso de engenharia.

Em livro publicado em 2011, o ex-bilionário diz que interrompeu a faculdade “ainda na metade” do curso. A discussão sobre o currículo de Eike esquentou em 2017, quando ele foi preso pela primeira vez ao voltar de uma viagem a Nova York, na Operação Eficiência da Polícia Federal. O ex-bilionário da Forbes acabou sendo levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, onde dividiu espaço com outros seis presos da operação Lava Jato que não tinham diploma.

Para a superintendência de relações com empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, “uma ‘graduação concluída na Alemanha’ pode ter influenciado muitos investidores a comprar ou vender valores mobiliários de emissão de empresas do chamado Grupo X”. A superintendência levou em conta os setores de atuação das companhias do grupo, a aderência da “pretensa graduação” aos mesmos e, principalmente, o fato de as empresas X serem à época pré-operacionais, “baseando-se em planos de negócios cujas perspectivas de sucesso eram fundamentadas quase que exclusivamente no ‘background’ do seu principal empreendedor”.

O relatório de acusação diz que foi comprovada a violação do dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei das S.A., que determina que os administradores devem “empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”. Também teria descumprido a obrigação prevista na Instrução CVM nº 480/2009, pela qual as companhias abertas devem “divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro”.