Alvo da maior multa individual da história da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de R$ 536 milhões, por uso de informação privilegiada na petroleira OGX, o empresário Eike Batista agora vai enfrentar processo da autarquia por prestar informações desencontradas relativas à sua formação acadêmica. O fundador do “Grupo X” se apresentava com diferentes credenciais em suas diferentes empresas, modificando o que era divulgado ao mercado conforme o negócio em questão.

A lista de empresas analisada inclui MMX, CCX, Prumo (antiga LLX), OSX, Eneva (ex-MPX), OGX, EBX e Centennial Asset Participações Açu. A qualificação apresentada pelo empresário, que atuou como diretor e conselheiro de várias das empresas, variava de engenheiro metalúrgico a bacharel ou graduado em engenharia metalúrgica. Em alguns casos, constava apenas que ele “cursou engenharia”, já que Eike Batista não concluiu o curso de graduação em engenharia metalúrgica que iniciou na Universidade de Aachen, na Alemanha.

A defesa do empresário diz que as informações “consistiram em meros erros materiais, de menor gravidade, os quais foram devidamente regularizados”. A defesa admite que a informação de que ele “cursou engenharia” poderia ser mais precisa, mas não configura uma informação incompleta ou inconsistente. Além disso, os advogados afirmam que o próprio Eike admitia publicamente em entrevistas que não havia concluído seu curso de engenharia.

Em livro publicado em 2011, o ex-bilionário diz que interrompeu a faculdade “ainda na metade” do curso. A discussão sobre o currículo de Eike esquentou em 2017, quando ele foi preso pela primeira vez. O ex-bilionário da Forbes acabou sendo levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio, onde dividiu espaço com outros seis presos da operação Lava Jato que não tinham diploma.

Para a superintendência de relações com empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, uma “graduação concluída na Alemanha pode ter influenciado muitos investidores a comprar ou vender valores mobiliários de emissão de empresas do chamado Grupo X”. A superintendência levou em conta os setores de atuação das companhias do grupo, a aderência da “pretensa graduação” aos mesmos e o fato de as empresas X serem pré-operacionais.

O relatório de acusação diz que foi comprovada a violação do do artigo 153 da Lei das S.As, que determina que os administradores devem “empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”. Também teria descumprido a Instrução CVM nº 480/2009, pela qual as companhias abertas devem “divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro”.