A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 25, novas resoluções envolvendo prestadores de serviços. São ajustes nos prazos e procedimentos para obtenção da autorização para exercício de atividades reguladas pela autarquia.A autorização para a realização da atividade de consultoria, considerada de risco moderado, passará a ser automaticamente concedida mediante o envio de determinados documentos e informações à CVM.

Já a autorização para o exercício profissional da atividade de administração de carteira de valores mobiliários foi considerada de risco alto pela CVM e passa a ter que ser apreciada pelo regulador em até 60 dias corridos.

O novo prazo é bem menor do que os 105 dias úteis previstos na Instrução CVM 558, agora revogada pela Resolução CVM 21. A norma regula a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários e consolida (e revoga) além da 558 as Instruções CVM 426, 557 e 597 e as Deliberações CVM 51, 740 e 764.

Em relação à norma dos auditores independentes, a nova Resolução 23 incorpora as mudanças propostas na Audiência Pública SDM 07/20. A principal mudança é a eliminação da exigência de que os auditores independentes constituídos como pessoas jurídicas se organizem sob o tipo societário de sociedade simples pura e prevejam em seus atos constitutivos a obrigação dos sócios de responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade. Além disso, a norma passa a exigir o encaminhamento à CVM das demonstrações contábeis dos auditores.

Em relação à versão que recebeu comentários do público, a principal mudança foi a eliminação da exigência de que os auditores independentes que optassem por limitar a responsabilidade dos sócios por obrigações sociais, valendo-se da flexibilização trazida pela regra, descrevessem eventuais medidas voluntariamente adotadas com objetivo de mitigar riscos de prejuízos a terceiros decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo na prestação do serviço de auditoria.