A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública a partir desta quarta-feira, 8, uma proposta para alterar as regras do rito de processos sancionadores e do trâmite de processos não sancionadores. A proposta inclui um prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do colegiado da CVM que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores.

Especificamente no caso de processos sancionadores, a proposta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo uma única vez, por até 20 dias úteis adicionais, mediante requerimento fundamentado dirigido ao presidente da CVM.

No caso de o pedido de vista ter sido realizado pelo presidente da CVM, o requerimento deve ser dirigido ao membro mais antigo do colegiado.

“A iniciativa está alinhada com a permanente atuação da autarquia de aperfeiçoar suas atividades, em especial na esfera sancionadora, por meio da inclusão de prazos para seus atos administrativos, beneficiando não somente os envolvidos no processo, mas a sociedade como um todo”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota divulgada.

Sugestões e comentários sobre a proposta devem ser encaminhados até 10 de janeiro de 20022 para o e-mail audpublicaSDM0721@cvm.gov.br.