A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira a empresa Save Invest – Inteligência Imobiliária ao pagamento de R$ 1,22 milhão por realizar oferta irregular de valores mobiliários. Segundo a acusação, a empresa oferecia investimento coletivo em empreendimentos imobiliários sem o devido registro. O sócio-administrador da empresa, Gustavo Piccinini, também foi condenado e terá que pagar R$ 305 mil.

O processo foi aberto após a CVM receber reclamação de um investidor que se declarava titular de uma cota de fundo de investimento imobiliário ofertado pela Save Invest. Na queixa, realizada em 2014, o investidor alegava que a empresa não respondia às suas tentativas de contato e que não tinha mais a expectativa de receber os recursos investidores de volta.

A investigação constatou que a Save Invest era sócia dos empreendimentos Residencial Nova Tablada e Residencial Pirahy, entre outros. A empresa ofertava em seu site “Grupos de Investimento por Cota”, por meio dos quais os investidores passariam a integrar um grupo que iria adquirir diversos tipos de empreendimentos, participando dos resultados de forma coletiva, segundo a acusação.

Em paralelo, a CVM foi comunicada pela Polícia Federal de que havia um processo instaurado, movido pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS), para apurar a possível atuação irregular da Save Invest na formação de grupos de investimento. O MPF abriu o processo após denúncia de um investidor sobre possível fraude no caso.

Em sua defesa, a empresa alegou para a CVM que realizava a “simples junção de clientes para barganhar descontos em empreendimentos imobiliários”, e não realizava uma oferta de valores mobiliários. A empresa retirou anúncios do seu site e informou que não teria “realizado nenhum contrato de empreendimentos imobiliários ofertados no referido anúncio”.

A Save Invest comunicou ainda que teria encerrado suas atividades em junho de 2013, mas que não teria concluído os trâmites de baixa no âmbito da Junta Comercial. E acrescentou que as modalidades de investimento imobiliário teriam sido ofertadas diretamente à rede de contatos de seus cinco sócios e demais parceiros.

Após analisar o caso e acompanhando o voto do diretor relator Alexandre Rangel, o colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação. Também orientou que as autoridades do Rio Grande do Sul fossem comunicadas sobre a decisão. Os acusados ainda podem recorrer da decisão da CVM.