A Gafisa informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início da noite desta sexta-feira que ainda não tem informações sobre quem são os novos detentores de ações da companhia nem sobre suas intenções. A resposta, publicada no início da noite, atende à solicitação da autarquia que, após uma série de notícias sobre a provável saída do grupo GWI do controle da empresa, pediu informações e instaurou um processo administrativo para apurar se houve falha de comunicação da incorporadora com o mercado.

De acordo com a diretora de relações com investidores, Ana Maria Loureiro Recart, a empresa não tem condições de informar se os compradores dos papéis já possuíam ações da empresa, já que a liquidação só ocorrerá em três dias úteis. Segundo ela, assim que a companhia tiver conhecimento, fará as divulgações cabíveis.

Esse é o segundo processo administrativo em relação à empresa instaurado este mês. No dia 6, a CVM já havia questionado a companhia a respeito de notícia publicada no Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. De acordo com reportagem publicada no serviço de notícia, a Polo Capital Securitizadora estaria acusando a companhia de ter desviado R$ 1,8 milhão.

“O assunto está sendo tratado no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.001547/2019-70”, informou a autarquia por meio de nota. “Conforme previsto no art. 12 da Instrução CVM 358, após a realização de negócios considerados relevantes, os acionistas devem comunicar imediatamente esse fato à companhia, que fará a divulgação ao mercado também de forma imediata. Caso as negociações resultem em mudança de composição do controle ou estrutura administrativa, a comunicação feita pelo investidor deve também ser feita pelos canais de comunicação habitualmente utilizados pela companhia para divulgação de fatos relevantes. Ainda que o investidor não faça a comunicação na forma dos parágrafos acima, uma vez que a companhia tome conhecimento da negociação, deve avaliar se ela representa fato relevante, hipótese em que a divulgação deverá ser feita nos termos do art. 3º da Instrução CVM 358”, completou.

Os dois procedimentos estão na Gerência de Acompanhamento de Empresas e, de acordo com informações do site da autarquia, visam apurar notícias, fatores relevantes e comunicados.