A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou uma página em que organiza os prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado. O objetivo do canal é facilitar o acesso à informação e auxiliar regulados como companhias abertas, auditores independentes, fundos e administradores de carteira a atuar de forma correta e transparente.

“O calendário busca facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de informações”, diz o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.

As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como previsto no artigo 3º da Instrução 608.

O calendário será atualizado pela CVM anualmente, em 15 de dezembro, para que os participantes possam se programar com antecedência para a prestação de informações do exercício seguinte.

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