A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira, 9, em comunicado, o cancelamento do registro de companhias aberta da massa falida do banco Cruzeiro do Sul e de outras três empresas Transparaná (massa falida), Sam Indústrias (massa falida) e Pró-Metalurgia (liquidação extrajudicial).

O banco Cruzeiro do Sul sofreu em junho de 2012 uma intervenção do Banco Central, depois de a autoridade monetária ter descoberto ações fraudulentas na gestão do banco.

Durante quase três meses, o banco ficou sob a administração do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No dia 14 de setembro de 2012, a instituição financeira teve sua liquidação extrajudicial decretada.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM ressaltou que, após o cancelamento do registro, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, como balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A autarquia também destacou, no comunicado, que o cancelamento não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira, 9, em comunicado, o cancelamento do registro de companhias aberta da massa falida do banco Cruzeiro do Sul e de outras três empresas Transparaná (massa falida), Sam Indústrias (massa falida) e Pró-Metalurgia (liquidação extrajudicial).

O banco Cruzeiro do Sul sofreu em junho de 2012 uma intervenção do Banco Central, depois de a autoridade monetária ter descoberto ações fraudulentas na gestão do banco.

Durante quase três meses, o banco ficou sob a administração do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No dia 14 de setembro de 2012, a instituição financeira teve sua liquidação extrajudicial decretada.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM ressaltou que, após o cancelamento do registro, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, como balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A autarquia também destacou, no comunicado, que o cancelamento não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.