A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez alterações em quatro itens da Instrução 361, que dispõe sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).

As modificações principais são exclusão da vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no caso de OPAs por aumento de participação; afastamento desta mesma vedação para os casos de OPA para saída de segmentos especiais de listagem; eliminação da possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de controle; e incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.

Também há flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.

As alterações entram em vigor nesta terça-feira, 3, data em que foi editada a Instrução CVM 616, que modifica a Instrução CVM 361.