As viagens em cruzeiros estão suspensas até 21 de janeiro. A determinação é da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA).

A decisão foi tomada essa semana após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicar a urgência em interromper a temporada de cruzeiros devido os surtos de Covid-19 em navios.

França registra 335.000 infecções por covid-19 em 24 horas

Não há uma legislação específica sobre viagens de cruzeiro. Nesse caso, é realizado um contrato de consumo regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As informações são do portal g1.

O artigo 35 do CDC diz que, em caso de cancelamentos, o consumidor pode obter crédito junto à empresa que contratou o serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ter a devolução do dinheiro, com direito a restituição de quantia antecipada e monetariamente atualizada.

Se o consumidor optar pelo ressarcimento do dinheiro, a devolução deve ser integral e imediata. A CLIA orienta os consumidores a entrarem em contato com as empresas responsáveis pelos cruzeiros para saber as condições de cancelamento, segundo o g1.

A MSC Cruzeiros informa em seu site que os hóspedes receberão uma carta de crédito para um futuro cruzeiro no valor total do pacote pago originalmente, além do reembolso do crédito a bordo.

A Costa Cruzeiros oferece um voucher de crédito no valor pago pelo cruzeiro a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. A empresa também oferece o reembolso dos pagamentos.

“O ressarcimento não deve conter nenhum tipo de desconto e deve ser feito prontamente. Já a obtenção do crédito deverá gerar a possibilidade de troca pela prestação de um serviço equivalente, ou seja, a empresa não poderá oferecer uma opção inferior a já contratada pelo passageiro, alegando alteração de valores”, explica o advogado Daniel Silva, da Galvão & Silva Advocacia.

As empresas de cruzeiro pretendem voltar as operações após o dia 21 de janeiro. Os passageiros que quiserem cancelar a viagem após essa data devem ficar atentos porque pode ter multa.

“Se não houver adiamento desta data, os passageiros que cancelarem viagem após o período determinado seguirão as regras contratuais acordadas com a empresa no momento da compra. Por isso, é importante ficar atento: o contrato pode prever multas para o cancelamento, que não serão ressarcidas”, alerta o advogado.

De agosto de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, as empresas de turismo e de navios de cruzeiro estavam protegidas por uma lei que flexibilizava regras de ressarcimento em caso de cancelamento de viagem por parte das companhias na pandemia.

A legislação previa que as próprias empresas de viagem podiam decidir se iriam oferecer aos passageiros a remarcação dos serviços ou o crédito para uso ou abatimento na compra de outras viagens.

Desde 1º de janeiro deste ano voltou a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros podem decidir por remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos.