Na quinta-feira, dia 1º, entrou em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 1.888 da Receita Federal. Colocada em discussão pública por poucos meses no ano passado, a IN visa começar a regulamentar as moedas virtuais, também chamadas criptomoedas. Nos primeiros tempos após o surgimento do Bitcoin, em 2008, essas moedas eram um assunto restrito a poucos profissionais de tecnologia. Com o passar do tempo, elas estão cada vez mais integradas ao sistema financeiro tradicional, o que despertou o interesse do Leão. A princípio, a IN não exigirá muita coisa, apenas que os contribuintes informem, todos os meses, as transações com moedas virtuais que superem R$ 30 mil. No entanto, mesmo essa exigência simples deverá causar vários problemas aos contribuintes – e promete ser uma fonte de trabalho para os advogados.

Isso ocorre devido às idiossincrasias da Receita. Para começar, há dúvidas sobre o que exatamente deve ser informado. “O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários já definiram claramente que as moedas virtuais são ativos não-financeiros”, diz o advogado Fernando Barrueco, CEO da Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo (Bomesp), uma exchange dedicada a moedas emitidas por empresas. Pode parecer apenas um detalhe, mas ele faz toda a diferença. “No mercado financeiro há regras e organização para registrar e calcular valores, ganhos e perdas de todas as transações com os diferentes ativos, e normas claras sobre como os contribuintes e os intermediários devem prestar informações à Receita”, diz ele. “Isso não ocorre com os ativos não-financeiros, como as criptomoedas”.

Mariana de Abreu, do Braga e Moreno: “A Instrução normativa tem pontos pouco claros.” (Crédito:Divulgação)

Barrueco parte de um exemplo simples. O contribuinte terá de informar transações que superem R$ 30 mil. Porém, só se houver troca de moedas virtuais por reais. “Não há previsão para o que ocorre quando um investidor troca Bitcoin por Ethereum”, diz ele. “Ambos devem ser informados da mesma maneira?” Barrueco reconhece não saber a resposta. Ele e outros advogados avaliam que a redação da IN é ambígua, dá margem a interpretações divergentes e permite que a Receita trate as criptomoedas como ativos financeiros, pelo menos para fins de tributação.

MARCO LEGAL Depois que BC e CVM definiram que as criptomoedas eram ativos não-financeiros, começou o trabalho para desenvolver um marco legal para esses ativos. Desde 2015, o Congresso tenta legislar sobre o assunto. A tentativa mais recente é do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). No início do ano, ele propôs o Projeto de Lei (PL) 2.060 para estabelecer um regime jurídico para Bitcoins e outros do gênero. Esperava-se que a instrução da Receita estivesse alinhada com as propostas do projeto de lei, mas isso não ocorreu. “A IN traz conceitos jurídicos que não encontram previsão legal”, diz a advogada Mariana Marcatto de Abreu, sócia do escritório Braga e Moreno.

Fernando Barrueco, da Bomesp: “O Banco Central e a CVM já definiram claramente que criptomoedas não são ativos financeiros” (Crédito:Marco Ankosqui)

Segundo ela, a partir do início de agosto, todas as pessoas físicas e empresas que operarem com criptoativos e as exchanges dedicadas a esse negócio terão de prestar informações. O problema começa na maneira como essas informações têm de ser prestadas. Em geral, o contribuinte conversa com o Leão uma vez por ano, ao apresentar sua declaração de ajuste anual. Se investir em ações, será preciso realizar mensalemente o registro dos ganhos de capital em um sistema específico. Se for necessário pagar imposto sobre o ganho de capital com operações em bolsa, isso terá de ser feito no mês seguinte. Porém, tudo será consolidado na declaração do ano posterior.

Com as moedas virtuais será diferente. “O contribuinte terá de acessar a página da Receita na internet, se cadastrar em uma plataforma específica usando o certificado digital e prestar as informações”, diz Mariana. “Será uma obrigação acessória, como as que as empresas têm de informar ao Fisco.” Segundo a advogada, isso vai municiar a Receita com informações para poder tributar os eventuais ganhos com a negociação das criptomoedas. A discussão está apenas começando.