A Lei Cidade Limpa volta a ser discutida pela Prefeitura de São Paulo nesta terça-feira, 11, quase 12 anos após a criação. O debate visa a atualizar a determinação, que não regula a instalação de um dispositivo justamente por ser incomum em 2006: o painel eletrônico de publicidade, que se populariza especialmente no centro expandido da capital.

Na Avenida Paulista, por exemplo, espalham-se painéis de LED por farmácias, academias de ginástica, shoppings e lojas de roupas, dentre outros espaços. Em geral, eles são instalados atrás de imóveis envidraçados, de modo que possam ser avistados da rua. Em alguns casos, o tamanho é similar ao de um outdoor e há a divulgação de produtos e promoções.

A mudança é o principal tema na reunião da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e formada por 16 conselheiros, dos quais metade representa a sociedade civil. Ela é presidida pela arquiteta Regina Monteiro, uma das idealizadoras do Cidade Limpa.

“Em 2006 era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto”, afirma Regina. Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. “Se espalhou conforme foi barateando.”

A legislação permite a instalação desses painéis desde que internos e a pelo menos 1 metro da calçada. O conteúdo deve ser, contudo, exclusivamente relacionado ao produto ou serviço oferecido pelo imóvel, isto é, não se permite vender espaço publicitário a uma cervejaria na fachada de uma loja de roupas, por exemplo.

Na reunião da CPPU, Regina vai apresentar uma padronização para esses dispositivos. A ideia é que tenham até 1,5 metro quadrado, caso sejam dispostos na margem mínima, de 1 metro da calçada. Segundo a proposta, a cada metro de distância além do mínimo, o limite aumenta em 1 metro quadrado.

“Quanto mais ao fundo da loja, você aumenta (o tamanho do painel), para não ter um impacto visual tão grande”, diz. Segundo Regina, o tamanho máximo não é “nada pequeno” e poderá ser visto da vitrine. “É bem justo. Um metro e meio quadrado é o tamanho de uma porta.”

Multa e fiscalização

Se aprovada pela comissão, a proposta precisará apenas ser publicada no Diário Oficial da Cidade para ter validade. Regina pondera, contudo, que a fiscalização, por parte das subprefeituras, será “meio complicada”, pois exigirá a constatação da uniformidade do conteúdo com o imóvel.

Se for identificada irregularidade, contudo, a multa é de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos – o proprietário do painel, o dono da loja e o anunciante. A determinação não vale para mobiliário urbano, como ponto de ônibus e relógio de rua, que tem regulação própria via concessão pública. “Tem gente que tenta dar golpe. Está uma bagunça”, afirma.

A reportagem procurou a Drogaria Onofre, a academia Smart Fit e as lojas Marisa, que mantêm painéis de LED na Paulista. Todas afirmaram estar de acordo com a legislação municipal.

Para o urbanista Valter Caldana, porém, o uso desse tipo de dispositivo é um “jeitinho” encontrado por empresas para encontrar uma brecha na lei, que é “uma conquista para a cidade”. “É, infelizmente, o retorno de um discussão que estava superada”, lamenta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.