A Prefeitura de São Paulo internou 22 usuários de drogas para tratamento contra a dependência química sem o consentimento deles em uma medida permitida por lei. Na chamada internação involuntária, o consentimento de um familiar e a assinatura de um médico são suficientes para a hospitalização, sem a necessidade da anuência do próprio usuário de drogas. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Bandeirantes e confirmada pelo Estadão.

Desde o mês de abril, os dependentes químicos estão sendo levados para o Hospital da Bela Vista, na região central da cidade, para um prazo máximo de internação de 90 dias. A ação do poder municipal foi iniciada dias depois de usuários de traficantes se deslocaram da região da Luz para a Praça Princesa Isabel, na região central. No início de maio, uma grande operação policial removeu o chamado “fluxo” da praça, que se espalhou por vários pontos do centro de São Paulo.

É a primeira vez que a gestão municipal recorre a essa medida. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Drogas, que autoriza a internação sem a anuência dos usuários.

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A expectativa da Prefeitura é que o número de internações aumente, como avalia Alexis Vargas, secretário Executivo de Projetos Estratégicos da Prefeitura de São Paulo. “A tendência é o aumento do número de internações. Com a redução do número de usuários na rua Helvétia, os familiares estão conseguindo encontrados os usuários. Existe um aumento da procura por atendimento”, diz o secretário.

De acordo com números da prefeitura, os principais pontos de concentração dos usuários são a Rua Helvétia, com cerca de 250 usuários, a Rua Gusmões, com 150 dependentes químicos.

A internação involuntária pode ser solicitada por um familiar do usuário nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) da capital, nas UPAs ou nas tendas do SIAT emergencial. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito por um médico psiquiatra. De acordo com a Prefeitura, o familiar pode solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Existem outras formas de internação. Na modalidade voluntária, a internação é feita com consentimento e autorização do dependente químico. Já a internação compulsória é determinada por um juiz depois de um pedido formal de um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. A Prefeitura afirma que não realiza a internação compulsória.