Desde a aprovação da Medida Provisória nº 946 no dia 31 de maio de 2020, todas as cotas do Programa de Integração Social (PIS) foram transferidas para contas do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS). 

Tem direito a receber esse dinheiro quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

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A consulta ao saldo dessas cotas pode ser feita pelo site e pelo aplicativo oficial do FGTS, pelo internet banking da Caixa ou nas agências do banco. É possível sacar o dinheiro de um trabalhador falecido até o dia 31 de maio de 2025 nessas contas.

Caso você seja um beneficiário dessa pessoa, você pode ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito:
  • um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial. 

Lembrando que, de acordo com a Caixa, Carteira de Identidade, CNH, Carteira Funcional reconhecida por decreto, Identidade militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros ou passaporte emitido no Brasil ou exterior são válidos como documento de identificação pessoal. 

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