A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para permitir que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL), correligionária de Bolsonaro, volte a publicar, em sua página no Facebook, texto em que abre “canal de denúncia” contra professores.

Em novembro, o juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, havia determinado a “retirada imediata” do conteúdo. Após recurso, a desembargadora entendeu que a parlamentar agiu dentro de seu “dever funcional” e ainda defendeu o direito de alunos “documentarem infrações” de professores.

“Assim, o que está em jogo, não é a defesa de um ou de outro projeto de Lei, ou seja, até onde vai a liberdade do professor de ensinar e expor as suas crenças, mas, o direito do aluno que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciência de se utilizar dos meios de provas disponíveis para fazer defender a sua integridade”, anotou a desembargadora.

Logo após a vitória de Jair Bolsonaro nas eleições 2018, a parlamentar abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula.

Ana Campagnolo sugeria que vídeos e informações fossem repassados para o seu número de celular com o nome do professor, da escola e da cidade. “Garantimos o anonimato dos denunciantes”, diz a imagem compartilhada pela deputada em uma rede social.

Historiadora, Ana Campagnolo processou a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta “perseguição ideológica”.

O caso, que marcou as discussões sobre o movimento Escola Sem Partido, foi julgado improcedente em setembro deste ano pelo 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), mas a atual deputada recorreu.

Em novembro, o juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, determinou “a retirada imediata” do conteúdo por entender que “ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula”, representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares.

A desembargadora afirmou não ver, “sob o ponto de vista jurídico, qualquer impedimento a que um particular – em especial uma deputada, representante do povo – venha desempenhar o papel responsável de intérprete de reclamos de violência, seja qual for sua fonte, porquanto, encontrar-se-á exercendo a cidadania, pondo-se em defesa do ofendido, num exercício que só se fará legítimo, acaso a providência a ser adotada tenha caráter de colaboração com as instituições públicas, porquanto só do Estado o direito de punir”.

“Porquanto, em linha de princípio, neste estágio inicial de juízo de delibação, não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da agravante, deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, escreveu.

A magistrada ainda afirma que a “denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo”.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”, concluiu.

A desembargadora ressalta que “está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula, onde vicejam as mais diversas agressões, sejam físicas, morais, de crença e de consciência, já não fosse suficiente o bullying”.