Em título e matérias enviadas anteriormente havia incorreção em relação ao teor da portaria. O MME esclareceu que decidiu flexibilizar o processo tarifário de 2017 de distribuidoras de energia elétrica, podendo alcançar empresas do grupo Eletrobras. Veja abaixo matéria com a informação correta e o esclarecimento do ministério sobre a portaria:

O Ministério de Minas e Energia (MME) explicou nesta sexta-feira, 1, que a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) poderá ser aplicada em distribuidoras da Eletrobras e não nas quatro usinas hidrelétricas que pertenciam à Cemig e serão relicitadas, como noticiado mais cedo.

A portaria 346/2017 alterou a portaria MME 388, de 26 de julho de 2016, para estabelecer que, “no processo tarifário do ano de 2017, a Aneel deverá flexibilizar, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico da concessão a ser licitada nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.”

Em nota, o MME diz: “Tal medida poderá ser empregada, conforme a necessidade, para as empresas Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Acre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, Companhia Energética do Piauí – CEPISA, Companhia Energética de Alagoas – CEAL e Boa Vista Energia S.A., que foram designadas como Responsáveis pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nas áreas estabelecidas nas respectivas Portarias nos 420 a 425, de 3 de agosto de 2016”.