A nota enviada contém uma incorreção no título e no texto. A Lei Complementar nº 164/2018 foi sancionada por Rodrigo Maia e não pelo presidente Michel Temer, como constava. Maia, presidente da Câmara, sancionou a lei como presidente da República em exercício porque Temer estava em viagem oficial ao Uruguai, onde participou de reunião do Mercosul na terça. Seguem o título e o texto corrigidos.

O presidente da República em exercício na terça-feira, 18, Rodrigo Maia, sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que prefeitos ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, desde que haja queda na receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data de terça-feira, dia 18 de dezembro.

A lei foi sancionada por Maia, presidente da Câmara dos Deputados, porque o presidente Temer estava em viagem oficial ao Uruguai, onde participou de reunião do Mercosul. Segundo o Palácio do Planalto, Temer tinha a intenção de seguir a recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento de vetar o afrouxamento na LRF – o prazo para a sanção era até o dia 28 de dezembro.

A lei permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia do Estado da União e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela lei.

Segundo cálculo de técnicos da Câmara dos Deputados, a mudança vai abrir brecha para que pelo menos 1.752 municípios, quase um terço do total do País, descumpram as exigências. O cálculo foi pedido pelo gabinete do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

A lei complementar nº 164/2018, sancionada na terça, retira as restrições previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia cidades com despesas com pessoal acima de 60% da receita corrente líquida (obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição) de receber transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito (com exceção de refinanciamento da dívida ou para reduzir despesas com pessoal). O prazo que os municípios tinham para se adequar era de 8 meses.

A nova lei abre exceção para os municípios com queda de receita superior a 10%. O texto define que a queda deve ser observada na redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou devido à diminuição de receitas de royalties e participações especiais.

Crise fiscal

Nos últimos anos, os municípios brasileiros viraram um retrato da deterioração das finanças públicas do País, seja por causa da recessão econômica brasileira ou por má gestão dos prefeitos. Segundo levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), um terço dos municípios brasileiros não consegue gerar receita suficiente sequer para pagar o salário de prefeitos, vereadores e secretários. Esse problema atinge 1.872 cidades que dependem das transferências de Estados e da União para bancar o custo crescente da máquina pública.

O levantamento da federação, que acompanha as finanças públicas e o desenvolvimento econômico e social dos municípios brasileiros, mostra que, em média, a receita própria das cidades com população inferior a 20 mil habitantes é de 9,7% – ou seja mais de 90% da receita vem de transferências públicas. Muitas cidades não conseguem gerar receita para cobrir nem 0,5% das despesas com a máquina pública.

Na mudança da gestão municipal entre 2016 e 2017, a Firjan também mostrou que cerca de 2 mil prefeituras estavam fora da lei. Dessas, 575 estouraram o limite de gastos com pessoal em 2016 e outras 715 deixaram um rombo de R$ 6,3 bilhões de restos a pagar para a nova gestão municipal. Pela lei em vigor até agora, esse descumprimento poderia resultar na prisão dos ex-prefeitos.