A nota enviada anteriormente contém uma incorreção no título e no texto. O valor máximo das multas aplicadas em caso de descumprimento da tabela é de R$ 10,5 mil, e não de R$ 5 mil, como informado anteriormente. Segue o texto corrigido.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil em um dos casos. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9.

Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.

A agência já vinha fazendo a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições, publicada nesta sexta-feira.