Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta de reforma da Previdência obtida pelo ‘broadcast’, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que foi preparada pela equipe econômica e será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

Pela minuta, os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.

A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.

Transição

Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.

Na transição, também será usada a regra “85/95” para o trabalhador saber se tem direito a se aposentar, mesmo não tendo ainda completado 65 anos. A regra 85/95 foi criada no governo Dilma Rousseff. Por ela, um homem que, somando tempo de contribuição e idade chegasse ao número 95, poderia se aposentar com benefício integral. No caso das mulheres, esse número era de 85. É a regra em vigor hoje, mas com números diferentes: 86 e 96 (esses números vão subindo ao longo dos anos).

Pela proposta da equipe econômica, esse fator passará a ser usado não mais para se obter o benefício integral, mas como uma forma de se conseguir a aposentadoria, mesmo sem ter completado 65 anos. Se a proposta estivesse em vigor, um homem que, somando idade e contribuição chegasse ao número 96, poderia se aposentar. Mas o benefício não seria integral.

Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.