Consumidor terá em março nova chance para negociar dívidas, diz Febraban

Agências bancárias cheias é cena cada vez mais rara e em algumas cidades os bancos sequer existem (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)
Entre os dias 7 e 31 de março, mês do consumidor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e promoverá o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, período no qual pessoas físicas que têm dívidas em atraso com instituições financeiras poderão conhecer e quitar seus débitos, além de receber acesso a conteúdo exclusivo sobre educação financeira.
“O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira”, explica Isaac Sidney, presidente da Febraban.
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A iniciativa, promovida pela Febraban em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país, conta com uma página específica, que tem o objetivo de direcionar o consumidor por caminhos de orientação financeira até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos Consumidor.gov.br, sistema criado pela Senacon com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.
Na página do mutirão, entre outras ferramentas, o interessado encontrará o link para o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em seu nome perante as instituições financeiras.
Para aderir ao mutirão, o consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma consumidor.gov.br ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos.
Na página, o interessado encontra um modelo de reclamação no qual pode se basear para redigir a sua solicitação, que, depois de enviada, dá ao banco um prazo de 10 dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta.
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