O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público, pediu nesta quarta, 12, o desarquivamento de duas reclamações disciplinares referentes ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e, ainda, do procurador Eduardo Pellela e do ex-procurador Marcelo Miller. Os procedimentos abordam três questões: o aluguel, pelo procurador Yassine Dalloul, de um imóvel de Janot com recursos do auxílio moradia autorizado pelo próprio ex-PGR; ‘encontro clandestino’ entre Janot e o advogado dos controladores da J&F Joesley e Wesley Batista; e o suposto ‘beneficiamento’ dos empresários por Janot, Pellela e Miller.

O caso começou a ser apreciado na reunião do Conselho Nacional do Ministério Público nesta terça, 11, após o ex-subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho entrar com recurso contra o arquivamento das reclamações.

Após, o voto do relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, pelo não conhecimento do recurso, a discussão foi interrompida por pedido de vista de Bandeira.

A reclamação disciplinar apresentada por Morais Filho foi arquivada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público pelo fato de uma outra, com o mesmo objeto, estar em fase avançada de apuração.

Esta segunda, por sua vez, foi arquivada pelo mesmo órgão ‘sob o argumento de que os atos praticados pelo procurador-geral de Justiça, mesmo após o término de seu mandato, seriam insindicáveis na esfera administrativa’, diz Bandeira em seu voto.

Segundo o conselheiro, os procedimentos tratavam de três questões, entre elas a indicação de que o procurador Blal Yassine Dalloul teria alugado imóvel de propriedade de Rodrigo Janot, com a utilização de recursos do auxílio moradia, sendo que a verba foi autorizada pelo ex-PGR.

Além disso, os procedimentos apontam que Janot teria mantido ‘encontro clandestino’ com o advogado Pierpaolo Bottini, advogado dos controladores da J&F Joesley e Wesley Batista, em ‘espaço reservado existente em distribuidora de bebidas situada no Lago Sul, em Brasília’.

O último ponto listado é a ideia de que ‘por força da atuação’ de Janot, Pellela e Miller, os empresários teriam sido beneficiados por ‘articulações que os favoreceram com tratamento privilegiado’.

Em seu voto, Bandeira considera que a discussão a respeito da insindicabilidade, utilizada para arquivar o procedimento, deve ser levada ao Plenário do Conselho para que, ‘numa discussão Colegiada, ampla e aprofundada, possa ser analisada a imunidade praticamente absoluta que a decisão da Corregedoria Nacional parece conferir ao PGR’.

“Não se coaduna com os preceitos da Constituição da República que determinados agentes sejam imunes de responsabilização por atos praticados no exercício do cargo. Com efeito nenhum, friso, absolutamente nenhum agente público está imune a responsabilizações no ordenamento jurídico brasileiro”, indicou o conselheiro no documento.

O conselheiro destaca que o caso prevê análise de atos praticados pelo procurador-geral da República após o fim de seu mandato e pontua. “Observe que nem mesmo o Presidente da República, chefe de estado e aquele a quem foi conferida a maior proteção constitucional expressa para o livre exercício de seu mandato (artigo 86, § 4º, da CR), deixa de ser responsabilizado pelos atos que foram praticados durante seu governo.”

Intenção de Janot de matar a tiros Gilmar

No âmbito da reclamação analisada pelo Conselho Nacional do Ministério Público havia sido juntada, no ano passado, uma petição relacionada à declaração feita por Janot durante entrevista ao Estado, de que o ex-PGR chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes.

No entanto, por falta de conexão com os procedimentos analisados no Conselho, o caso foi desentranhado dos autos e remetido à Corregedoria Nacional, para análise de abertura de outra reclamação disciplinar contra Janot. Ainda não foi emitido parecer sobre o caso, segundo a Assessoria Jurídica da Corregedoria.