Se beleza não se põe à mesa, consciência ambiental, sim. Aos poucos, produtos plásticos de uso único vão sendo tirados de circulação em todo o País. Primeiro, foram os canudos, que se tornaram proibidos em várias cidades, substituídos por similares biodegradáveis. Na segunda-feira 13, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), foi mais longe e ampliou a lista, ao sancionar a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais, como copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões.

Mais rígida, a nova regra impede, inclusive, o uso desses produtos com plástico oxibiodegradável – considerados não tão sustentáveis como se imaginava. O plástico convencional demora mais de 200 anos para se decompor, enquanto o oxibiodegradável desaparece em cerca de 3 anos. Mesmo assim, são 3 anos de lixo espalhado por aí. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Para quem descumprir, as multas vão de R$ 1 mil, para a primeira autuação, a R$ 8 mil, em caso de reincidência. Se o descumprimento persistir, o estabelecimento poderá ser fechado.

(Nota publicada na edição 1154 da Revista Dinheiro)