A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é proibido descontos na remuneração do trabalhador. Mas, existem algumas exceções que permitem descontos no salário do trabalhador, conforme previsto na legislação brasileira. A seguir, confira 7 descontos que o trabalhador pode ter:

INSS: A aposentadoria é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador, para se tornar segurado do INSS.

 Imposto de renda: A contribuição do Imposto de Renda também é prevista na folha  de pagamento. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.

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Faltas: A legislação trabalhista permite que toda falta não justificada pelo trabalhador seja descontada.

Transporte: O auxílio-transporte, ou vale transporte, é descontado caso o trabalhador precise de uma ajuda financeira para se deslocar ao trabalho. Neste caso, a empresa pode descontar até 6% do salário.

Alimentação: As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício concedido do salário do trabalhador.

Aviso-prévio: Se o funcionário estiver deixando a empresa, e não cumprir o aviso-prévio, a companhia pode descontar o período que o trabalhador não cumpriu na rescisão do contrato.

Pensão alimentícia: Caso o trabalhador tenha uma determinação judicial de pensão alimentícia, a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão na folha de pagamento.