O Congresso Nacional quer elevar o valor da compensação paga a trabalhadores com carteira assinada que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, como efeito da pandemia do coronavírus. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que está “investigando” a possibilidade de elevar o teto do benefício a três salários mínimos (R$ 3.135). Hoje, de acordo com medida provisória editada pelo governo, o limite é o mesmo do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).

Na prática, quem ganha até três salários mínimos teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já os trabalhadores que ganham acima disso teriam o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3.135, ou seja, também receberiam uma parcela maior do benefício.

A mudança pode significar um custo adicional de R$ 16 bilhões, segundo o relator, caso se confirme a previsão do governo de que 24,5 milhões de trabalhadores devem aderir aos acordos. Fontes do governo, porém, têm uma estimativa maior, de R$ 22 bilhões a R$ 25 bilhões.

Silva diz que há espaço dentro do próprio orçamento original do programa (R$ 51,2 bilhões) para acomodar a ampliação do valor, uma vez que até agora foram fechados pouco mais de 5,5 milhões de acordos. “Tem espaço no próprio crédito para ampliar o valor do benefício.”

A medida provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda recebeu 971 emendas de parlamentares, muitas delas querendo alterações na forma do cálculo do benefício. Houve pedidos para elevar o limite ao teto do INSS (R$ 6.101,06) ou a cinco salários mínimos (R$ 5.225). Mas o relator ressaltou que é preciso conciliar uma maior taxa de recomposição no salário dos trabalhadores com a viabilidade fiscal da medida.

“É evidente que não temos capacidade de recompor o salário integral de todo mundo”, disse o deputado. O valor médio da parcela do benefício está hoje em R$ 752,44, segundo o Ministério da Economia.

Na proposta do governo, o benefício emergencial é calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, um valor que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. É sobre essa parcela que incide o mesmo porcentual do corte de jornada (25%, 50% ou 70%) ou o porcentual de reposição em caso de suspensão de contrato (100% para empregados de pequenas empresas ou 70% para quem atua em grandes empresas).

O Congresso também quer restringir o contingente de trabalhadores que poderão negociar redução de jornada e salários ou suspensão de contratos por meio de acordos individuais com as empresas. Hoje, essas negociações diretas podem ser firmadas por empregados que ganham até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12. Segundo o relator, há uma discussão para reduzir o limite inferior a R$ 1,8 mil.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.