O Congresso Nacional manteve os vetos presidenciais ao novo marco legal do saneamento básico. Os deputados decidiram manter os vetos por 292 votos a 169, o que dispensa a análise por parte dos senadores.

Os vetos tratavam da sobrevida dos contratos de estatais fechados sem licitação com os municípios (contratos de programa). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho da nova lei que permitia que as situações de fato – onde há prestação de serviço sem contrato – fossem formalizadas pelas empresas públicas.

Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade dos contratos de programa serem renovados por mais 30 anos – o movimento de Bolsonaro que gerou mais polêmica no Congresso e no setor. Pelo novo marco, a seleção da empresa que prestará o serviço deverá ser feito por meio de licitação.

Também foi mantido veto que dizia respeito à competência para o licenciamento ambiental e permitia, caso não houvesse órgão municipal, que ela ficasse com o órgão estadual. A regra foi vetada porque poderia ser considerada inconstitucional, uma vez que a competência de definir quem licencia é matéria reservada à Lei Complementar 140, de 2011, que fixa a responsabilidade do licenciamento entre municípios, Estados e União.