Foi aprovada pelo Senado e pela Câmara a Medida Provisória (MP) que determina a digitalização de uma série de serviços prestados à população pelos cartórios de registros. Na prática, a medida estabelece a unificação de um sistema eletrônico para solicitação e acesso a esses documentos, por meio de conexão entre todos os cartórios de ofícios do País. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A mudança vai permitir a solicitação de uma série de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, como registros de imóveis, certidões de casamento, certidões de nascimento, além de reconhecimento de firma.

Batizado de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o recurso precisa ser implantado até o dia 31 de janeiro de 2023 em todo o território nacional.

Pelas regras, os cartórios ficarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la, conforme informações da Agência Câmara. O recurso deverá incluir identificação segura de autenticidade.

O QUE MUDA

Uma série de serviços deverá ser disponibilizada ao cidadão em formato eletrônico, incluindo atos rotineiramente acionados em cartórios. A relação de serviços digitais inclui o atendimento remoto a usuários para todos os registros públicos, além de recepção e envio, por parte dos cartórios, de documentos e títulos.

Certidões terão de ser expedidas eletronicamente, além da visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios, sejam atuais ou antigos. Por isso, todas as unidades do país deverão digitalizar documentos sob suas responsabilidades, conforme um cronograma que ainda será regulamentado.

O cidadão poderá ainda fazer consulta a eventuais restrições sobre bens móveis e imóveis, além de títulos de dívida protestados.

A implementação das novas regras prevê ainda que órgãos públicos poderão conceder, tanto a tabeliães como oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil do cidadão, como situação do CPF e com a Justiça Eleitoral, além de identificação biométrica. Os dados poderão serão usados para verificar a identidade dos usuários dos serviços.

Reconhecimento de firma. As mudanças preveem que, a partir de janeiro de 2024, seja dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos. Caberá ao solicitante, uma vez confirmada a sua autenticidade, se responsabilizar pela autenticidade das assinaturas feitas em documento particular. Essa situação engloba diversos tipos de documentos, como contratos de compra e venda de automóveis e instrumentos de cessão de direitos e de créditos, entre outros.