O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu nesta terça-feira (14) que a determinação de apresentação do comprovante de vacinação para viajante que chega do exterior ao Brasil só pode ser dispensada por motivos médicos, caso o viajante venha de país onde comprovadamente não tenha vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

O ministro disse que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro, submetem-se às regras vigentes anteriormente a determinação. Esses viajantes estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentação de teste de PCR negativo ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19. A decisão é para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem após a determinação.

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A AGU também tinha questionado sobre a entrada no país sem comprovante de vacina por quem já tenha sido infectado e possivelmente desenvolvido uma imunidade natural. O ministro enfatizou que não há base científica para essa exceção. “O ministro afirmou que essa informação está lastreada na opinião de dois infectologistas, experts de indiscutível conhecimento na matéria, bem como em estudo específico sobre o tema”, explica nota do STF.

Portanto, não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que foram infectadas pela Covid-19 e se recuperaram da doença.

“O material, anexado à decisão, afirma que a vacina é mais protetora do que a imunidade adquirida pela infecção natural e que a proteção induzida pela infecção natural é variável e heterogênea, conforme características pessoais daqueles que contraíram a doença”, completa a nota do Supremo.