A internet tornou a importação de produtos internacionais muito mais fácil para consumidores comuns. Marketplaces como Shopee, Wish e Aliexpress permitem comprar itens vindos da China de forma fácil.

Os preços mais baixos podem parecer chamativos, mas é preciso se atentar para que o barato não saia caro devido à alfândega. Encomendas internacionais podem ser taxadas em 60%, tornando a transação menos vantajosa para o consumidor, para isso o consumidor deve observar dois pontos antes de fechar a compra: quantidade de produtos e valor total.

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Pessoas físicas que compram objetos do exterior podem realizar uma importação simplificada, nesse caso não são cobrados PIS, Cofins e IPI; apenas o imposto de importação e ICMS, em compras de até US$ 3 mil.

A incidência do imposto de importação, que tem alíquota única de 60%, se dá em cima de qualquer compra com valor total superior a US$ 50, incluindo taxas de frete e seguro. Além do imposto de importação, também é cobrado ICMS. Como o imposto é estadual, a alíquota depende do lugar de destino da mercadoria.

A isenção de tributação de compras inferiores a US$ 50 dólares se dá apenas caso a transação ocorra entre duas pessoas físicas – como costuma ser o caso em marketplaces.

Alguns itens podem fugir do limite de US$ 50 e não sofrer tributação. É o caso de medicamentos ou aparelhos médicos, caso o valor total da remessa não seja superior a US$ 10.000. Para tanto, o pacote deve vir acompanhado de receita ou prescrição médica. Livros, jornais e periódicos têm imunidade tributária definida pela Constituição e, portanto, também não são tributados.

Alguns produtos como armas e munições, entorpecentes e animais silvestres não podem ser enviados por meio postal, independente da incidência de tributos.

A encomenda postal, enviada pelos Correios, caso a compra caia na alfândega e seja tributada o pacote ficará retido em uma das agências e só será liberado mediante pagamento do valor estabelecido pela Receita. Caso a encomenda caia na alfândega, o recebimento do produto só ocorre caso a carga tributária seja paga. A Receita Federal emitirá um comunicado para informar o bloqueio da encomenda. O consumidor, contudo, pode recorrer e tentar uma justificativa para não pagar o imposto.

Alguns dos sites informam os consumidores sobre a possibilidade de tributação sempre que ocorre o transporte de uma encomenda de um país para outro.